O profissional médico possui duas possibilidades na hora de escolher como prefere empreender em sua profissão: como pessoa física ou como pessoa jurídica, e deve analisar os valores de impostos das duas modalidades com bastante cuidado, calculando tudo nas duas formas de trabalho para entender quais vantagens e desvantagens elas possuem.
Como pessoa física, o profissional médico irá pagar o Imposto de Renda Pessoa Física, ou seja, poderá chegar ao máximo das alíquotas de imposto de renda de até 27,5% sobre o seu faturamento anual. No pagamento do Leão, ele poderá deduzir algumas despesas operacionais sobre o faturamento, como salários, aluguel etc. A vantagem dessa modalidade geralmente depende do quanto for deduzido.
Já como pessoa jurídica, o médico também irá pagar tributos sobre o valor do faturamento, mas com alíquotas menores. Além de ter a vantagem de emitir notas fiscais para seus clientes.
Para se tornar Pessoa Jurídica, algumas outras escolhas precisam ser tomadas: dentre elas estão qual modalidade de empresa abrir e qual a opção de tributação se encaixa na realidade da nova empresa ou clínica.
As modalidades de empresa variam de acordo com os interesses do profissional em trabalhar sozinho, em sociedade com outros médicos ou com profissionais de áreas distintas da medicina. Entre as opções estão a abertura de sociedade simples, sociedade limitada ou até uma empresa individual ou EIRELI.
Para a escolha de tributação, as principais opções para empresas médicas são o Simples Nacional e o Lucro Presumido. Existe a possibilidade de optar por Lucro Real, mas geralmente a escolha fica entre as duas primeiras opções e cada uma delas apresenta características diferentes que impactam diretamente sobre o total de tributos mensais.
Optando pelo Lucro Presumido, o médico deverá pagar uma alíquota em torno de 11,33% sobre o faturamento e o ISS, que varia de acordo com a legislação municipal. Esse percentual inclui todos os tributos federais e obrigações.
Com a opção pelo Simples Nacional, o profissional poderá se encaixar em alíquotas diferentes dependendo do seu faturamento anual A primeira faixa de alíquota é de 15,50% pelo anexo V do Simples Nacional sobre o faturamento, e dependendo de quanto à folha de pagamento representa a receita total da sua empresa pode iniciar com 6% pelo anexo III do Simples Nacional.
Essas decisões podem parecer confusas inicialmente, mas com uma boa consultoria contábil tudo fica mais claro. Um bom contador do seu lado o ajudará a encontrar a melhor forma de iniciar e manter os seus negócios médicos. Conte com a Informe para tomar as decisões mais assertivas em sua carreira.
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